Art. 27 - Para os efeitos do art. 28 da Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964, serão considerados de fundamental interêsse para o país os projetos e empreendimentos industriais ou agrícolas que a SUDENE tenha declarado ou venha a declarar prioritários para o desenvolvimento do Nordeste, na forma das Leis ns. 3.692, de 15 de dezembro de 1959, 3.995, de 14 de dezembro de 1961 e 4.239, de 27 de junho de 1963.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
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