Art. 28 - Ficam acrescidas ao art. 5º, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, as seguintes alíneas:
e) - financiamento, total ou parcial, de programas ou projetos que visem à melhoria do sistema de ensino técnico profissiorial;
f) - financiamento, total ou parcial, de projetos relativos a serviços de telecomunicações;
g) - financiamento, total ou parcial de projetos agrícolas e sua execução, inclusive os de irrigação por aspersão.