Art. 33 - Os Créditos Extraordinários destinados a atender despesa com calamidade pública decorrente de sêca ou enchente, nos têrmos do Capítulo IV da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas da União, e distribuídos ao Tesouro Nacional para entrega à SUDENE, independente de outras formalidades.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.