Art. 56 - São isentos do impôsto de consumo os produtos adquiridos no mercado interno pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, contra pagamento em divisas conversíveis resultantes de financiamentos de instituições financeiras internacionais ou entidades governamentais estrangeiras.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 56 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
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