Art. 63 - Até o dia 30 de junho de cada ano, a SUDENE, remeterá os balanços do exercício anterior ao Ministro de Estado, e, através dêste à Contadoria-Geral da República e ao Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 63 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
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