Art. 64 - Semestralmente, a Secretaria-Executiva apresentará ao Conselho Deliberativo da autarquia, ao Ministro de Estado, e, através dêste, às Comissões de Orçamento e Fiscalização Financeira e do Polígono das Sêcas, das duas Casas do Congresso Nacional, balancete analítico do movimento financeiro e execução orçamentária da SUDENE, sem prejuízo da apresentação do balancete sintético a que se refere o art. 63, § 2º, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 64 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.