Art. 79 - Para todos os efeitos, a BR-230 do Plano Rodoviário Nacional, no trecho do Estado da Paraíba, compreende Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Santa Luzia - Patos - Souza - Cajazeiras, até o limite com o Estado do Ceará.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 79 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.