Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$74.344.128,10 (setenta e quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e oito cruzeiros e dez centavos), para o Estabelecimento Rural do Tapajós atender a despesas com o pagamento de atrasados relativos a pessoal e de dívidas decorrentes de fornecimento de material, como segue: Cr$ 1) salários atrasados, correspondentes aos meses de março e abril de 1961...... 20.255.951,40 2) complementação do salário-mínimo (art. 65, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12-7-60), de outubro de 1960 a fevereiro de 1961.......................................... 8.695.037,70 3) contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários............................................................................................ 22.045.273,90 4) contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos............................................................................................... 15.884,90 5) Impôsto Sindical dos Marítimos................................................................... 2.066,70 6) dívidas contraídas nas praças de Belém, Santarém, Bel-terra e Fordlândia, decorrentes de fornecimento de diversos materiais........................................... 23.329.913,50 Total............................................................................................................. 74.344.128,10
Lei nº 4.871, de 2 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 74.344.128,10 (setenta e quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e oito cruzeiros e dez centavos) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.871, de 2 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.871
- Ano
- 1965
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