Art. 11 - Os salários das praças de pré correspondem às seguintes referências: A) MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA Referência de salário Graduação 24 Aspirante a Oficial. | Médico. Suboficial. 22 Taifeiro Mor (Cozinheiro e Alfaiate). 1º Sargento e Músico de 1ª Classe. 21 2º Sargento. 20 3º Sargento. Teifeiro de 1ª Classe (Cozinheiro e Alfaiate). 18 Taifeiro Mor (Barbeiro, Copeiro-Arrumador e Sapateiro). 17 Taifeiro de 2ª Classe (Cozinheiro e Alfaiate). 16 Taifeiro de 1ª Classe (Barbeiro, Sapateiro e Copeiro). | Aluno da E. E. Aer. (3º e 4º Períodos). Estagiários Curso F. Enfermeiros. 14 Cabo. 13 Taifeiro de 2ª Classe (Barbeiro, Sapateiro e Copeiro). 11 Soldado de 1ª Classe (I. G. Ct.) engajado. 10 Soldado de 1ª Classe. | Aluno E. E. Aer. (2º Período). Soldado de 2ª Classe (I. G. Ct.) engajado. Soldado de 2ª Classe. Aluno E. E. Aer. (1º Período). Aluno Esc. Téc. Aviação. Cadete 3º ano E. Aer. Cadete 2º ano E. Aer. | Cadete 1º ano E. Aer. | Cadete Curso Prévio Aer. Aluno C. P. O. R. Aer. B) MINISTÉRIO DA GUERRA Referência de salário Graduação 24 Aspirante. Subtenente. 23 Sargento-Ajudante e 1º Sargento músico contra-mestre. 22 1º Sargento músico. 21 2º Sargento músico. 20 3º Sargento músico. 17 1º Cabo músico. 14 Cabo. 11 Soldado clarim de 1ª classe. 10 Soldado clarim de 2ª classe. Soldado clarim de 3ª classe. Soldado engajado. Soldado especialista. Cadetes do último ano. Cadetes. Aluno da Escola Preparatória de Cadetes. Soldado (Recruta ou mobilizável não engajado). C) MINISTÉRIO DA MARINHA Referência de salário Graduação 24 Guarda-Marinha. Suboficial. 22 1º Sargento. Taifeiro de 1ª classe (Cozinheiro). 21 2º Sargento. 20 3º Sargento. Taifeiro de 2ª classe (Cozinheiro). 18 Taifeiro de 1ª classe (Arrumador, Barbeiro e Padeiro). 17 Taifeiro de 3ª classe (Cozinheiro). 16 Taifeiro de 2ª classe (Arrumador, Barbeiro e Padeiro). 14 Cabo. 13 Taifeiro de 3ª classe (Arrumador, Barbeiro e Padeiro). 12 Marinheiro de 1ª classe. Soldado Naval cursado. 10 Marinheiro de 2ª classe. Soldado Naval. Grumete. | Sorteado. Soldado (recruta). Aspirante - último ano. Aspirante. Aprendiz marinheiro. D) POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Referência de salário Graduação 24 Aspirante a Oficial. 23 Sargento-Ajudante e Intendente. 22 1º Sargento. 1º Sargento-Músico. 2º Sargento. 21 | 2º Sargento-Músico. | 2º Sargento Especialista. 2º Sargento Corneta e Clarim. 20 3º Sargento. 3º Sargento-Músico. 14 Cabo de Esquadra. 11 Corneteiro e Clarim. 10 Soldado. E) CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL Referência de salário Graduação 24 Aspirante a Oficial. 23 Sargento-Ajudante. 22 1º Sargento. 1º Sargento Músico. 21 2º Sargento. 2º Sargento Músico. 20 3º Sargento. 3º Sargento Músico. 15 Cabo de Esquadra. 14 Bombeiro - Tamboreiro - Corneteiro. 13 Bombeiro de 1ª classe. 12 Bombeiro de 2ª classe. 11 Bombeiro de 3ª classe.
Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948Ementa Dispõe sôbre pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 488
- Ano
- 1948
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