Art. 23 - Os proventos da disponibilidade serão revistos na base dos novos valores fixados por esta lei para os padrões ou referências em que se encontrem os respectivos funcionários.
Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948Ementa Dispõe sôbre pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 488
- Ano
- 1948
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