Art. 4 - Os padrões numéricos de vencimentos são transformados em padrões alfabéticos, na seguinte base:
a) - padrão 1 - B.
b) - padrão 2 - C.
c) - padrão 3 - D.
d) - padrão 4 - E.
e) - padrões 5 e 6 - F.
f) - padrão 7 - G.
g) - padrões 8 e 9 - H.
h) - padrões 10 e 11 - I.
i) - padrões 12, 13 e 14 - J.
j) - padrões 15, 16, 17 e 18 - K.
k) - padrões 19 e 20 - L.
l) - padrões 21, 22 e 23 - M.
m) - padrões 24 e 25 - N.
n) - padrões 26, 27, 28, 29, 30 e 31 - O, ....
Parágrafo único - Os atuais ocupantes dos cargos dos padrões numéricos - 30 e 31 - terão direito à diferença de vencimentos sem prejuízo de qualquer outra diferença de vencimentos que já estejam percebendo em virtude de lei, para todos os efeitos nestes incorporada, de acôrdo com a seguinte tabela: Cr$ 30 ..................................................................................................................... 500,00 31 ..................................................................................................................... 1.500,00