Art. 5 - Os padrões alfabéticos, incluídos no art. 3º, são aplicáveis aos cargos de provimento efetivo, isolados ou de carreiras.
Parágrafo único - Não haverá, no Serviço Público Civil, cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira, de padrão superior a O, suprimidos todos os padrões de vencimentos superiores.