Art. 45 - Os dispositivos desta lei não se aplicam aos membros da magistratura, do Ministério Público e pessoal dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos tribunais federais, salvo quanto aos dispositivos referentes aos proventos da inatividade ou disponibilidade.
Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948Ementa Dispõe sôbre pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
Legislacao
Art. 45 do Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 488
- Ano
- 1948
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