Dos cargos em comissão e das funções gratificadas
Art. 6 - Os cargos de provimento em comissão corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais: Cr$
CC - 1 ............................................................................................................. 15.000,00
CC - 2 ............................................................................................................. 13.000,00
CC - 3 ............................................................................................................. 11.000,00
CC - 4 ............................................................................................................. 10.000,00
CC - 5 ............................................................................................................. 9.000,00
§ 1º - As funções gratificadas criadas ou alteradas depois de vigente esta lei corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais: Cr$ FG-1 ............................................................................................................. 3.000,00 FG-2 ............................................................................................................. 2.000,00 FG-3 ............................................................................................................. 1.500,00 FG-4 ............................................................................................................. 1.000,00 FG-5 ............................................................................................................. 800,00 FG-6 ............................................................................................................. 600,00 FG-7 ............................................................................................................. 400,00
§ 2º - Os cargos de provimento em comissão do Poder Executivo são os que constam da relação anexa.