Art. 9 - Os Padrões alfabéticos de vencimento dos postos de oficiais das fôrças armadas terão os seguintes valores mensais: Cr$ FA-1 ............................................................................................................. 20.000,00 FA-2 ............................................................................................................. 16.000,00 FA-3 ............................................................................................................. 12.000,00 FA-4 ............................................................................................................. 9.000,00 FA-5 ............................................................................................................. 7.500,00 FA-6 ............................................................................................................. 6.400,00 FA-7 ............................................................................................................. 5.400,00 FA-8 ............................................................................................................. 4.500,00 FA-9 ............................................................................................................. 3.600,00
Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948Ementa Dispõe sôbre pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 488
- Ano
- 1948
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