Art. 14 - Os cargos de Professor Adjunto serão providos, alternadamente, mediante concurso de títulos, dentre os ocupantes de cargo de Professor Assistente que sejam docentes-livres ou doutores em disciplina compreendida nas atividades da subunidade, e mediante concurso público de títulos e provas, atendidas as condições prescritas nos respectivos regimentos.
Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965Ementa Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4881a
- Ano
- 1965
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