Art. 16 - Ao concurso público de títulos e provas para o provimento do cargo de Professor Adjunto, sòmente poderão, concorrer os professôres assistentes, os portadores de títulos de docente-livre ou de doutor em disciplina compreendida nas atividades da subunidade em que se integrar o cargo, ou graduados de nível superior, de notório saber, a critério da congregação ou colegiado equivalente.
§ 1º - A inscrição para o concurso previsto neste artigo será aberta dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da vacância do cargo.
§ 2º - Será de um ano e meio o prazo de inscrição no concurso, o qual deverá ser realizado no decurso de um ano, a contar do encerramento das inscrições.
§ 3º - O julgamento do concurso caberá a uma comissão instituída pela congregação ou colegiado equivalente e composta de 5 (cinco) professôres catedráticos ou titulares, da mesma ou de disciplina afim, sendo 2 (dois) do corpo docente da unidade e os demais estranhos a ela indicados pela subunidade interessada.
§ 4º - No julgamento dos títulos e trabalhos, dar-se-á proeminência a qualidade dos trabalhos e sua correlação com a disciplina em concurso, aos elementos comprobatórios da capacidade didática do candidato, às fases constitutivas de sua formação e às suas realizações de caráter profissional e educacional.