Art. 17 - O parecer final da comissão julgadora do concurso, indicando o candidato a ser nomeado, será submetido à congregação ou colegiado equivalente, e só poderá ser rejeitado pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único - Em caso de empate, será dada preferência ao candidato mais antigo no cargo de Professor Assistente.