Art. 22 - Caberá, preferentemente aos docentes-livres, investidos nos cargos de professor-adjunto, a regência das disciplinas em que poderão ser divididas as cadeiras, de acôrdo com os Regimentos das respectivas unidades.
§ 1º - A decisão sôbre a subdivisão de cadeiras, bem como a escolha dos respectivos regentes, ficarão a cargo das Congregações ou Colegiados equivalentes.
§ 2º - A homologação das decisões constantes do parágrafo anterior será feita pelo Conselho Universitário ou pelo Diretor do Ensino Superior, no caso de estabelecimento isolado.