Art. 40 - Os estatutos e regimentos determinarão em que áreas será obrigatória a adoção de regime de tempo integral.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos das classes de Pesquisador exercerão e sua atividade em regime de tempo integral.
Legislacao
Art. 40 - Os estatutos e regimentos determinarão em que áreas será obrigatória a adoção de regime de tempo integral.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos das classes de Pesquisador exercerão e sua atividade em regime de tempo integral.
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