Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas as respectivas inovações, inclusive a nova classificação dos cargos de magistério, vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1966.
Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965Ementa Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior.
Legislacao
Art. 72 do Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4881a
- Ano
- 1965
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