Art. 73 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTeLLO BRANCO Ney Braga Flávio Lacerda VET01+++ LEI Nº 4.881-A, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965 Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve, após veto presidencial e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo as seguintes partes do Projeto que se transformou na Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965Ementa Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior.
Legislacao
Art. 73 do Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4881a
- Ano
- 1965
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