Art. 35 - Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
a) - a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) - a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
c) - a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) - a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) - fôrça maior.