Art. 36 - Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
a) - redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;
b) - a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
c) - a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
d) - o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
e) - fôrça maior.