Art. 3 - O Conselho Monetário Nacional aprovará e expedirá as instruções que se tornarem necessárias à perfeita execução desta lei.
Lei nº 4.887, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Ministério da Fazenda a efetuar a doação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional às entidades que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.887, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.887
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.