Art. 2 - Os produtos artificiais de imitação terão de ter sua natureza caracterizada para efeito de exposição e venda.
Lei nº 4.888, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Proíbe o emprêgo da palavra couro em produtos industrializados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.888, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.888
- Ano
- 1965
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