Art. 3 - Fica também proibido o emprêgo da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1º.
Lei nº 4.888, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Proíbe o emprêgo da palavra couro em produtos industrializados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.888, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.888
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.