Art. 5 - Aplica-se esta Lei aos servidores inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Lei nº 4.889, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Fixa novos valores para os símbolos dos cargos e função gratificada do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.889, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.889
- Ano
- 1965
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