Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CastelLo Branco Juracy Magalhães ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.893, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Dá nova redação ao art. 91 do Código do Processo Penal (Decreto-Lei número 3.693, de 3 de outubro de 1941).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.893, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.893
- Ano
- 1965
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