Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$57.482.525 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros) destinado a atender aos encargos referentes ao pagamento de pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, nos meses de maio, junho e julho do exercício de 1961.
Lei nº 4.894, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 57.482.525,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte cinco cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.894, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.894
- Ano
- 1965
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