Art. 2 - O crédito de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas da União e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.894, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 57.482.525,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte cinco cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.894, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.894
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.