Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República H. CASTeLLo BRANCO Octávio Bulhões Walter Peracchi Barcellos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.894, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 57.482.525,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte cinco cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.894, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.894
- Ano
- 1965
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