Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República, realizada em 31 de janeiro de 1961.
Lei nº 4.895, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.895, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.895
- Ano
- 1965
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