Art. 2 - O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.895, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.895, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.895
- Ano
- 1965
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