Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$4.678.907.180.000 (quatro trilhões, seiscentos e setenta e oito bilhões, novecentos e sete milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) e fixa a Despesa de Cr$4.719.085.180.000 (quatro trilhões, setecentos e dezenove bilhões, oitenta e cinco milhões e cento e oitenta mil cruzeiros).
Lei nº 4.900, de 10 de Dezembro de 1965Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.900, de 10 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.900
- Ano
- 1965
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