Art. 2 - Passam os militares à situação de inatividade mediante:
a) - agregação;
b) - transferência para a reserva;
c) - reforma;
d) - desincorporação, licenciamento e expulsão;
e) - demissão a pedido.
Legislacao
Art. 2 - Passam os militares à situação de inatividade mediante:
a) - agregação;
b) - transferência para a reserva;
c) - reforma;
d) - desincorporação, licenciamento e expulsão;
e) - demissão a pedido.
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