Art. 16 - O Departamento de Administração compreende:
I - Divisão de pessoal (D. P)
II - Divisão de Material (D.M.)
III - Divisão de Orçamento (D.O.).
IV - Serviço de Comunicações (S.C.).
Legislacao
Art. 16 - O Departamento de Administração compreende:
I - Divisão de pessoal (D. P)
II - Divisão de Material (D.M.)
III - Divisão de Orçamento (D.O.).
IV - Serviço de Comunicações (S.C.).
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