Art. 18 - O Departamento Nacional de Produção Mineral compreende:
I - Divisão de Geologia e Mineralogia (D.G.M.).
II - Divisão de Fomento e Produção Mineral (D.F.P.M.).
III - Laboratório da Produção Mineral (L.P.M.).
IV - Serviço de Estatística (S.E.).