Art. 30 - São extintos o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia e a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos, incorporados ao Ministério das Minas e Energia pelo artigo 7.º, incisos III e V da Lei número 3.782, de 22 de julho de 1960.
Lei nº 4.904, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Lei nº 4.904, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.904
- Ano
- 1965
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