Art. 33 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas de qualquer natureza decorrentes desta Lei, inclusive com o pagamento das funções gratificadas necessárias ao funcionamento dos órgãos criados.
Lei nº 4.904, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 4.904, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.904
- Ano
- 1965
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