Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Mauro Thibau ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.908, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Modifica dispositivo da Lei nº 3119, de 31 de março de 1957, que autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, denominada "Sociedade Termoelétrica de Capivari" - SOTELCA - e que passa a denominar-se "Sociedade Termoelétrica de Capivari S.A." - SOTELCA.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.908, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.908
- Ano
- 1965
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