Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$86.087.100 (oitenta e seis milhões, oitenta e sete mil e cem cruzeiros), para atender às despesas decorrentes das Segundas Reuniões Anuais Ordinárias do Conselho Interamericano Econômico e Social (CIES) da Organização dos Estados Americanos.
Parágrafo único - O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.