Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.916, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 86.087.100,00 (oitenta e seis milhões, oitenta e sete mil e cem cruzeiros), para atender às despesas decorrentes das Segundas Reuniões Anuais Ordinárias do Conselho Interamericano Econômico e Social (CIES) da organização dos Estados Americanos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.916, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.916
- Ano
- 1965
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