Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco A. B. L. Castello Branco RET01+++ LEI Nº 4.918, de 17 de dezembro de 1965 Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de dezembro de 1965). Retificação Na página 13.242, 3a coluna, artigo 1º, repita-se a dotação do Orçamento Geral da União, por ter sido publicada com omissões: “4.20.01 - Secretaria de Estado 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.1 - Instituições Internacionais (Adento A) 30) Fundo Especial das Nações Unidas... Cr$130.000.000” Nas mesmas página e coluna, nas assinaturas, ONDE SE LÊ: H. CasteLlo Branco A. B. L Castello Branco LEIA-SE: H. Castello Branco A. B. L. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.918, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000,00 para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.918, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.918
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.