Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$138.941.000 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de 138.941 ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce.
Lei nº 4.919, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000,00 (cento e trinta e oito milhões novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional ao aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.919, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.919
- Ano
- 1965
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