Art. 2 - O crédito especial de que trata o art. 1º será registrado e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.
Lei nº 4.919, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000,00 (cento e trinta e oito milhões novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional ao aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.919, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.919
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.