Art. 1 - É extinta a taxa especial criada pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de junho de 1943, sôbre o algodão destinado à exportação ou ao consumo interno.
Lei nº 492, de 19 de Novembro de 1948Ementa Extingue a taxa especial criada pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de junho de1943, sobre o algodão destinado à exportação ou ao consumo interno.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 492, de 19 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 492
- Ano
- 1948
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