Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 492, de 19 de Novembro de 1948Ementa Extingue a taxa especial criada pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de junho de1943, sobre o algodão destinado à exportação ou ao consumo interno.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 492, de 19 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 492
- Ano
- 1948
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