Art. 4 - As diferenças entre o valor total das cambiais de exportação de café e os valôres efetivamente pagos ao exportar não ultrapassando um montante de cruzeiros que permita a liberação de recursos que garantam a cobertura total dos valôres agregados do custo de produção fornecido pelo IBC, das incidências tributárias das despesas de transporte, de armazenagem e demais despesas que incidam sôbre o café em sua movimentação da área produtora aos portos de exportação, acrescidas de uma margem de lucro compatível com a atividade produtora.
Lei nº 4.924, de 23 de Dezembro de 1965Ementa Fixa normas para a elaboração do Esquema Financeiro das safras cafeeiras.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.924, de 23 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.924
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.