Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello branco Zilmar Campos de Araripe Macedo RET01+++ LEI Nº 4.925, de 23 de dezembro de 1965 Autoriza o Ministério da Marinha a aproveitar na classe inicial das séries de classe de suas especialidades, após conclusão de curso, todos os alunos bolsistas e os aprendizes das Escolas Técnicas e Industriais reconhecidas e classificadas pelo Ministério da Educação e Cultura. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 31 de dezembro de 1965) Retificação Na página 13.689, 2a coluna, artigo 2a, ONDE SE LÊ: ...na classe de Desenhista... LEIA-SE: ...na classe inicial da série de Classe de Desenhista,... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.925, de 23 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Ministério da Marinha a aproveitar na classe inicial das séries de classe de suas especialidades, após conclusão de curso, todos os alunos bolsistas e os aprendizes das Escolas Técnicas e Indústrias reconhecidas ou classificadas pelo Ministério da Educação e Cultura.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.925, de 23 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.925
- Ano
- 1965
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